O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro e emite o certificado.
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Incentivo à Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC). Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “indicação de procedência (IP)” e “denominação de origem (DO)”. No Brasil, sete produtos receberam selos de IG na espécie "indicação de procedência" e um produto recebeu na espécie "denominação de origem". Entre eles, estão os vinhos da IP Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul; o café produzido na Região do Cerrado Mineiro; e a cachaça de Paraty.
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