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terça-feira, 2 de julho de 2013

Justiça diz que corte de araucária é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei já havia sido suspensa por medida liminar em agosto de 2011. A decisão foi tomada no dia 21 de junho.

A Lei 15.167 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em maio de 2010. Através dela, foi criado o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, cujo principal ponto era permitir aos proprietários que possuem araucárias em suas terras o aproveitamento madeireiro, mediante reflorestamento.

Para tal, as Araucarias angustifólias deveriam estar localizadas de forma isolada e fora da Área de Preservação Permanente da propriedade. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, a definição de araucária isolada era ampla e possibilitaria “a dizimação da espécie ameaçada do bioma mata atlântica”

Além disso, não havia exigência de prévio parecer técnico ou vistoria para obtenção da autorização de corte: o órgão ambiental só iria realizar a vistoria 90 dias depois de o proprietário obter a autorização.

O Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei argumentando que o Estado extrapolou sua competência, atropelando a lei federal, que só permite o corte da árvore em obras consideradas essenciais de infraestrutura, de segurança nacional ou para práticas preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.

A Araucária é uma espécie nativa que consta da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. Em 2006, pulou de vulnerável para espécie criticamente ameaçada, na listagem da União Mundial para a Natureza (IUCN). 

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